CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 905
Tomando conhecimento do fato imputado, o Juiz, ou Tribunal competente, mandará notificar o acusado, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, defesa por escrito.
§ 1º - É facultado ao acusado, dentro do prazo estabelecido neste artigo, requerer a produção de testemunhas, até ao máximo de 5 (cinco). Nesse caso, será marcada audiência para a inquirição.

§ 2º - Findo o prazo de defesa, o processo será imediatamente concluso para julgamento, que deverá ser proferido no prazo de 10 (dez) dias.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 905 da CLT: Procedimento Sumaríssimo

O Artigo 905 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para o chamado Procedimento Sumaríssimo, uma via processual mais célere destinada a causas trabalhistas de menor valor.

Principais características e objetivos:

  • Celeridade: O objetivo principal é agilizar o julgamento de causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos. Isso significa que o processo tende a ser mais rápido, evitando a morosidade comum em outros ritos processuais.
  • Simplicidade: O procedimento busca simplificar os trâmites, tornando-o mais acessível e compreensível para as partes.
  • Economia processual: Ao otimizar o tempo e os recursos, o procedimento sumaríssimo contribui para a economia processual.

Como funciona:

O procedimento sumaríssimo se inicia com a apresentação da reclamação escrita pelo reclamante (empregado) ou por seu advogado. Essa reclamação deve conter, de forma clara e objetiva, os fatos e os pedidos.

Diferenças importantes em relação a outros procedimentos:

  • Citação: A citação (comunicação oficial ao réu sobre a existência do processo) é feita diretamente para a audiência, sem a necessidade de apresentação de defesa prévia.
  • Defesa: A defesa (contestação) é apresentada oralmente na própria audiência, em forma de razões finais.
  • Produção de provas: A produção de provas é restrita. Somente são admitidas provas testemunhais e a inquirição de testemunhas, não sendo permitida a produção de provas periciais ou documentais complexas.
  • Recursos: Os recursos cabíveis são limitados, visando também a celeridade.

Em resumo:

O Artigo 905 da CLT traz um rito processual simplificado e acelerado, ideal para causas trabalhistas de menor valor financeiro. Sua aplicação visa garantir uma resposta judicial mais rápida e eficiente, sem aprofundamento em questões complexas de prova, priorizando a resolução célere dos conflitos.